Eventos de vida que podem impactar seus impostos
Aqui estão alguns casos em que você precisará reavaliar sua situação fiscal:
Mudanças de emprego
Se perder o emprego, deve estar ciente de que o subsídio de desemprego é considerado rendimento tributável. Se você recebeu o seguro-desemprego, receberá o Formulário 1099-G mostrando o valor que recebeu e qualquer imposto de renda federal que optou por reter. Esses valores devem ser informados em sua declaração de imposto de renda quando você fizer a declaração.
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Se você se aposentar com base no rendimento por invalidez, deverá incluir como “rendimento” qualquer pensão por invalidez que receba de acordo com um plano pago pelo seu empregador. Você deve relatar seus pagamentos de invalidez tributáveis como “salários” na Linha 7 do Formulário 1040 (ou Formulário 1040A) até atingir a idade mínima de aposentadoria. A idade mínima de reforma é geralmente a idade em que pode receber pela primeira vez uma pensão ou anuidade, se não for deficiente.
A partir do dia seguinte ao de atingir a idade mínima de reforma, os pagamentos que recebe são tributáveis como pensão ou anuidade, e deve reportar estes pagamentos nas Linhas 16a e 16b do Formulário 1040 (ou Linhas 12a e 12b do Formulário 1040A).
Se você estava permanente e totalmente incapacitado no momento em que se aposentou, poderá ter direito a um crédito fiscal. Você deve revisar a Publicação 524 do IRS (Crédito para Idosos ou Deficientes) para determinar se você é elegível. Geralmente, você pode
se qualificar para este crédito fiscal se tiver 65 anos ou mais no final do ano fiscal; ou se você tem menos de 65 anos, mas se aposentou por invalidez permanente/total e tem rendimentos de invalidez tributáveis. Para efeitos fiscais, considera-se que você completou 65 anos no dia anterior ao seu 65º aniversário. Se você for casado, você e seu cônjuge deverão apresentar uma declaração fiscal conjunta para reivindicar esse crédito. Se você e seu cônjuge não moraram na mesma casa em nenhum momento durante o ano fiscal, você pode apresentar uma declaração conjunta ou separada e ainda assim reivindicar o crédito.
Desastres Naturais
Em regiões onde ocorreu um desastre recente, o IRS pode oferecer prazos fiscais atrasados ou outras formas de redução fiscal. Para obter informações específicas sobre esse alívio, é melhor verificar o site do IRS para alívio fiscal em situações de desastre. Não confie apenas no boca a boca bem-intencionado de amigos ou familiares.
Seguro Saúde
Se você adquiriu cobertura de seguro saúde por meio do Health Insurance Marketplace, deverá relatar ao Marketplace quaisquer alterações que possam afetar sua elegibilidade para o Crédito Fiscal Premium. Algumas das alterações que devem ser relatadas incluem o seguinte:
• Aumente ou diminua sua renda familiar
• Casamento ou divórcio
• Nascimento ou adoção de uma criança
• Começar um emprego que ofereça seguro saúde
• Ganhar ou perder sua elegibilidade para outra cobertura de assistência médica
• Mudar de residência
Nova criança
O nascimento ou adoção de uma criança pode ser uma ocasião alegre, mas caótica. Você pode estar tão ocupado que se esquece de pesquisar as mudanças em sua situação fiscal. A maioria dos pais é elegível para o Crédito Fiscal Infantil, que vale até US$ 1.000 por criança qualificada. Este crédito pode ser reivindicado além do Crédito Fiscal para Cuidados de Crianças e Dependentes (Linha 49 do Formulário 1040) e do Crédito de Imposto de Renda Ganho (Linha 66a do Formulário 1040) se você se qualificar. Observe que a criança deve ser dos EUA. cidadão, EUA nacional ou dos EUA estrangeiro residente – você não pode reivindicar o Crédito Fiscal Infantil para uma criança em outro país que não atenda aos critérios.
No caso de adoção, você pode se qualificar para o Crédito Fiscal de Adoção ou ser elegível para uma exclusão de assistência para adoção fornecida por seu empregador. Você pode encontrar mais informações sobre o crédito de adoção e exclusão no Tópico 607 do IRS.
Morte de um membro da família
Para um contribuinte falecido, o representante pessoal do indivíduo – geralmente, a pessoa nomeada por um tribunal para administrar os bens do falecido – é responsável por apresentar sua declaração fiscal final e quaisquer declarações de bens. Normalmente, a declaração de imposto de renda individual cobre o período de 1º de janeiro até a data do falecimento, e quaisquer rendimentos, deduções e créditos são relatados em uma declaração de imposto de renda fiduciária para o patrimônio do falecido. Para efeitos fiscais, a herança extingue-se com a distribuição final dos bens do falecido. Para obter mais informações, consulte a Publicação 559 do IRS (Sobreviventes, Executores e Administradores).